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DE NEGÓCIOS INTERNACIONAIS

ÍNDICES

IGP-M

Índice Geral de Preços do Mercado, também produzido pela FGV, com metodologia igual à utilizada no cálculo do IGP-DI. A principal diferença é que, enquanto este abrange o mês fechado, o IGP-M é pesquisado entre os dias 21 de um mês e 20 do mês seguinte.

Foi criado por solicitação de entidades do setor financeiro que, diante das mudanças freqüentes promovidas pelo governo nos índices oficiais de inflação na década de 80, desejavam um índice com mais credibilidade e independência. O contrato de prestação de serviços entre essas entidades e a FGV foi celebrado em maio de 1989. 

INPC

Índice Nacional de Preços ao Consumidor, média do custo de vida nas 11 principais regiões metropolitanas do país para famílias com renda de 1 até 8 salários mínimos, medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Compõe-se do cruzamento de dois parâmetros: a pesquisa de preços de nove regiões de produção econômica, cruzada com a pesquisa de orçamento familiar, (POF) que abrange famílias com renda de 1 (um) a 6 (seis) salários mínimos.

IPCA

Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, também do IBGE, calculado desde 1980, semelhante ao INPC, porém refletindo o custo de vida para famílias com renda mensal de 1 a 40 salários mínimos. A pesquisa é feita em nove regiões metropolitanas (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba) além dos municípios de Goiânia e Brasília, tendo sido escolhido como alvo das metas de inflação ("inflation targeting") no Brasil [4]. A partir do dia 30 de junho de 1999, o CMN (Conselho Monetário Nacional) estabeleceu o IPCA como índice oficial de inflação do Brasil.

Foco em ações de grande vulto.



Algumas ações cíveis Federais e Estaduais relacionam vários autores em seus cálculo judiciais, neste contexto faz-se necessário uma apresentação de relatórios contendo os valores devido por autor segregado em suas particularidades e de todos os autores pertencentes ao grupo a fim de quantificar e demonstrar a base de cálculo, as rubricas selecionadas, o valor devido na época, a correção aplicada, o índice de juros utilizado e o seu correspondente valor devido.

Cível, tributário, trabalhista, bancário, prestação de contas.

Não é recente que os processos judiciais estão gradativamente sendo digitalizados, evidenciando que os serviços de digitação a longo prazo não irão requerer horas e mais horas de intermináveis reprocessamentos. Pensando nisso e no tempo de confecção reduzido de cálculo além da redução dos custos busca-se atender satisfatoriamente o requerente a fim de que se possa através de documentos digitais recebidos (dados) transformá-los em informações úteis a sociedade. As referidas informações digitalizadas já são realidade nas empresas, desde a folha-ponto até extratos bancários, e quanto aos servidores públicos também são gerados dados em meio digital da ficha funcional e também das fichas financeiras.

Elaboração de relatório estruturado dos valores devidos.

Para tanto, os escritórios de advocacia e sindicatos precisam de respostas rápidas e precisas dos valores cobrados com o intuito de não majorar e assim quantificar o valor real para cada integrante do processo. A exemplo, pode-se citar os  processos de 3,17%, 28,86%, 2,84%, 1/3 de férias incidente sobre os 45 dias, onde estão contemplados vários autores que na elaboração de cálculo pela perícia é necessário um grande volume de informações a serem processadas e compiladas, impossíveis de serem analisadas separadamente em tempo hábil, resultando em informações úteis para o patrono da parte. Os dados digitais necessários para a confecção são os mesmo que constam no banco de dados da entidade que devem consequentemente ser disponibilizados a fim de que se possa analisar os dados e reduzir o tempo da apresentação da informação, não sendo mais necessário a digitação pois a apuração será feita por fórmulas e programação dependendo da necessidade. Será disponibilizado programa para o patrono requerente anexar aos autos assim como relatório em adobe PDF para visualização geral dos valores postulados ou contestados.

O Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão do dia 15/03/2017, decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Prevaleceu o voto da relatora, ministra Carmen Lúcia, no sentido de que a arrecadação do ICMS não se enquadra entre as fontes de financiamento da seguridade social previstas na Constituição, pois não representa faturamento ou receita, representando apenas ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repassado ao fisco estadual. A tese de repercussão geral fixada foi a de que “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”.

Atualização Judicial

Nos procedimentos de cálculos que visam à liquidação de sentenças, passam a ser observados nos cálculos, salvo decisão judicial em contrário, os seguintes indexadores:

a) IPCA-E para as sentenças condenatórias em geral;

b) INPC para sentenças proferidas em ações previdenciárias;

c) Selic para os créditos em favor dos contribuintes e para os casos de devedores não enquadrados como Fazenda Pública, incidência considerando mora e correção monetária.

Os juros, dada a redação da Lei 12.703/2012 ao qual alterou a sistemática estabelecendo o teto de 70% da taxa Selic, mensalizada, quando esta for igual ou inferior a 8,5% ao ano eis que a lei anterior que tratava desta matéria não foi objeto de inconstitucionalidade pelo STF ficando inalterada e correspondente ao juros incidentes sobre a caderneta de poupança.

Nas ações em geral, o valor da causa é aquele indicado na petição inicial ou decorrente de impugnação. Nas execuções fiscais, o valor da causa será o total da dívida, nele incluídos os acréscimos legais. Quando o pagamento das custas for efetuado em mês diverso do ajuizamento, o valor da causa será corrigido monetariamente observado o encadeamento previsto para as ações condenatórias em geral.

STF decide excluir ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins

Santa Maria / RS - BRASIL

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Revisão das horas extras pagas pelos Municípios. 50% e 100% de acordo com a legislação doméstica.

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